O Governo procedeu à alteração da lei da pesca nas águas interiores, permitindo que os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional prevejam, para além da pesca desportiva, a prática da pesca lúdica, com excepção da Zona de Pesca Profissional da Lagoa de Santo André.

 A nova legislação entrou em vigor a 16 de Novembro.

“A prática da pesca lúdica em nada colide com o exercício da pesca profissional, e o seu impacto nas espécies aquícolas é pouco relevante, atendendo a que é obrigatória a devolução à água das espécies ameaçadas em boas condições de sobrevivência”, refere o Decreto-Lei n.º 97/2021 de 15 de Novembro.

E avança que “não há qualquer fundamentação técnico-científica que justifique a interdição da pesca lúdica em áreas tão vastas como as que actualmente são ocupadas pelas zonas de pesca profissional”.

Dinamização da restauração e hotelaria

Ademais, “trata-se de uma actividade com significativa importância sócio-económica, que contribui para a dinamização da actividade económica dos sectores da restauração e da hotelaria, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional, essencial nas zonas mais desfavorecidas do País”, realça o mesmo Decreto-Lei.

Assim segundo as novas regras, “nas zonas de pesca profissional é praticada a pesca como actividade comercial sujeita, para além das normas gerais, a normas específicas consignadas nos respectivos planos de gestão e exploração, os quais podem prever ainda a prática da pesca lúdica e da pesca desportiva”.

Por: Agricultura e Mar Actual