Medida consta de uma proposta de lei que entrou no Parlamento dia 12 de fevereiro de 2021 e que deverá ser discutida em plenário dia 25.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), entidade pela qual passam todos os apoios às empresas no âmbito do programa Apoiar, terá acesso à informação sobre contratos de arrendamento existente na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O objetivo é validar a existência dos contratos e comprovar que os mesmos são legais, bem como verificar os pagamentos de renda e respetivos valores. Só a partir daí serão validados os pedidos de acesso ao programa Apoiar Rendas, criado pelo Governo, na sequência da pandemia da Covid-19, para ajudar a suportar as rendas durante o primeiro semestre do ano. 

Segundo o Jornal de Negócios, a medida consta de uma proposta de lei elaborada pelos ministérios da Economia e das Finanças que entrou no Parlamento dia 12 de fevereiro. Medida essa que deverá, de resto, ser discutida em plenário na próxima quinta-feira (25 de fevereiro de 2021). Após cumpridos todos os procedimentos do processo legislativo, a medida terá ainda de passar pelo processo de discussão na especialidade antes da aprovação final e posterior promulgação pelo Presidente da República.

Trata-se de um diploma é indispensável para que o Fisco possa ceder a informação que venha a ser requerida pela AD&C, uma vez que esta matéria é de competência reservada da Assembleia da República, escreve a publicação.

De recordar que as candidaturas ao apoio a fundo perdido às rendas comerciais – dirige-se aos empresários em nome individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros e a expetativa era que os apoios começassem a ser atribuídos na segunda quinzena de fevereiro – arrancaram dia 4 de fevereiro de 2021.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita dados do Ministério da Economia, na primeira semana deram entrada mais de dez mil candidaturas ao apoio.

O Apoiar Rendas prevê que as empresas com uma quebra de faturação, em 2020 face a 2019, entre 25% e 40% recebam um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as empresas com quebras de faturação superiores a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.

 

Por: Idealista