Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Tendo em vista a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no âmbito do setor imobiliário, foi aprovado o Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), que especificou novos deveres e obrigações abrangidos no setor imobiliário.

 

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1 O referido regulamento vem clarificar o âmbito de aplicação do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, obrigando as entidades imobiliária que pratiquem os seguintes atos materiais:

 

a)      Mediação imobiliária;

b)      Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;

c)      Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for; ou

d)     Arrendamento de bens imóveis.

 

2. DEVERES ESPECÍFICOS

2.1 O mencionado regulamento vem concretizar a aplicação dos deveres elencados na legislação, designadamente:

 

a)      As entidades imobiliárias passam a estar obrigadas a recolher os elementos de identificação dos clientes previamente a transações ou promessas de montante igual ou superior a € 15.000,00;

b)      As pessoas coletivas ou entidades equiparadas devem estar registadas no registo central do beneficiário efetivo;

c)      Os documentos originais ou equiparados com relevância nas transações devem ser conservados pelo período de 7 anos;

d)     As entidades abrangidas encontram-se sujeitas à comunicação ao IMPIC, I.P. dos elementos relativos a contratos de arrendamento com rendas mensais de montante igual ou superior a € 2.500,00;

e)      As entidades imobiliárias na forma de sociedade anónima ou por quotas e os empresários individuais nos casos em que tenham 6 ou mais colaboradores devem nomear um responsável para garantir o cumprimento das normas.