A inexistência de obrigatoriedade legal leva a que as populações economicamente mais frágeis continuem a não ter acesso a este direito.

DECO PROTESTE, a maior organização portuguesa de defesa do consumidor, afirma que a não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada. A diversidade de estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários concelhos, origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis. Em 60 municípios a tarifa social não é aplicada a nenhum dos serviços cobrados na fatura da água.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de 110 litros de água diária para colmatar as necessidades básicas.
 
A quantidade de água consumida mensalmente por uma família de quatro pessoas varia entre os 10 e os 15 m³, o que corresponde a um consumo de cerca de 120 ou 180 m³ anuais.
 
Em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo dos 10 m³ mensais.
 
Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos 15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias.
 
A DECO PROTESTE considera decisivo que a aplicação da tarifa social seja extensível e automática para as três componentes da fatura - abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em 2023.
 
Quem beneficia?
 
Para aceder à tarifa social, os potenciais beneficiários devem estar em situação de carência económica efetiva, ou seja, famílias com baixos rendimentos ou que
recebam, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
 
a) Complementosolidário para idosos ou pensão social de velhice;
 
b) Rendimento social de inserção;
 
c) Subsídio social de desemprego;
 
d) Pensão Social de Invalidez; 
 
e) Abono de Família.
 
Para Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, “é de extrema importância a efetiva aplicação destes tarifários em todo o país. Há vários anos que pedimos que a sua aplicação se torne obrigatória, em vez de continuar a depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município”. A mesma responsável reforça: “a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica.
 
Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é fundamental que ocorra esta alteração legal”.
 
Em prol da transparência, é ainda essencial que a informação sobre os tarifários sociais esteja sempre atualizada e seja divulgada de forma clara e acessível a todos os consumidores pelas entidades gestoras, como câmaras municipais e juntas de freguesia.
 
As tarifas sociais, aplicadas aos três serviços, devem constar num documento único, junto do tarifário geral. O conhecimento dos vários tarifários, gerais e sociais, facilita o acesso às tarifas sociais nos vários serviços e promove a acessibilidade económica junto dos utilizadores elegíveis.
 
Para conhecer os municípios que aplicam a tarifa social da água, a DECO PROTESTE disponibiliza aos consumidores um mapa interativo, através do qual também é possível aceder ao preço e tarifas que são atribuídas em cada concelho de residência.