Uso obrigatório de máscara, reforço da testagem e regresso do certificado digital. Estas são as novas regras de combate à Covid.

As novas medidas para responder ao agravamento da pandemia da Covid-19 em Portugal foram conhecidas esta quinta-feira, dia 25 de novembro de 2021. Entre elas está o regresso do uso obrigatório de máscara, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro. Sabe tudo o que vai mudar neste guia explicativo.

Aprovadas pelo Conselho de Ministros, as novas regras foram justificadas pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo facto da "situação estar a agravar-se” no país e ainda por estarmos "a entrar numa fase de maior risco”, com o crescimento da pandemia no resto da Europa, a proximidade do Inverno e ainda a época de convívios familiares e festivos.

Ainda assim, reforça que “graças ao sucesso da vacinação [em Portugal], estamos melhor do que há um ano”, quer em número de casos, internamentos ou óbitos. E ainda que “estamos melhor que os outros países”, sublinha. Note-se que em Portugal 87,78% da população já está vacinada, sendo mesmo uma das maiores taxas de vacinação da Europa e do mundo.

Para evitar o alastramento da doença foram desenhadas novas medidas. E para assegurar que estas têm um enquadramento legal, Portugal continental vai entrar em situação de calamidade já na próxima quarta-feira, dia 1 de dezembro de 2021, o dia em que a generalidade das medidas vai entrar em vigor.

Teletrabalho e testagem regular recomendados

O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da Covid-19.

- Uso obrigatório de máscaras em espaços fechados

Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos do executivo para conter o agravamento da pandemia da Covid-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados. Poderão ficar de fora desta regra os espaços que a Direção-Geral da Saúde definir como exceções.

certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a:

- restaurantes;

- estabelecimentos turísticos e alojamento local;

- ginásios;

- eventos com lugares marcados (teatros, cinema, espetáculos).

A apresentação de certificado digital - que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação - tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

Testagem obrigatória em…

A partir de dia 1 de dezembro, será obrigatório apresentar um teste negativo à Covid-19, mesmo para vacinados, no acesso a:

- visitas a lares;

- visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

- grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos;

- discotecas e bares.

Quanto aos eventos, António Costa salientou que a apresentação de teste negativo é obrigatória em "todos os grandes eventos, qualquer que seja a sua natureza, cultural ou desportiva, que se verifiquem em lugares improvisados, sem lugares marcados e em todos os recintos desportivos, cobertos ou ao ar livre".

Viagens para Portugal com novas regras

A apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal a partir de 1 de dezembro, “seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro”, sublinha.

Os testes válidos para viajar são os PCR, feitos em laboratório, que podem ser feitos até 72 horas antes do embarque. E também os testes antigénios, realizados nas farmácias que têm a validade de 48 horas. Só ficam excluídos os autotestes, que não permitem ter um comprovativo.

Além desta obrigatoriedade, as companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.  

Semana de contenção de contactos em janeiro

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Portanto, entre 2 e 9 de janeiro as discotecas e bares vão estar encerrados e vão ter acesso ao lay-off simplificado, segundo escreve o Jornal de Negócios. E também neste período, o teletrabalho será obrigatório. 

Além disso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 3 do mesmo mês. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa. 

No caso dos trabalhadores que tenham de acompanhar os filhos pequenos poderão pedir o apoio à família, que paga 66% do salário-base, sendo metade assegurado pelas empresas, refere o mesmo jornal.

Começa esta quarta-feira, dia 1 de dezembro, o nível de calamidade em Portugal, e assim deverá ficar a situação durante o próximos quatro meses, até dia 20 de março de 2022, esclarece a resolução do Conselho de Ministros, publicada este domingo em Diário da República.

Por: Idealista/Lusa