A adesão a este serviço pode ser efetuada através do Portal das Finanças.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode ser pago por débito direto, além dos meios de pagamento habituais. Para isso, os contribuintes devem submeter o pedido de adesão até ao dia 15 de maio, segundo a Autoridade Tributária (AT).

“Se pretender efetuar um pagamento por débito direto de uma nota de cobrança cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês. Qualquer alteração, para produzir efeitos, deverá ser efetuada, também, no mesmo prazo”, diz a AT.

No caso concreto da primeira nota de cobrança do IMI, “o processo de adesão tem que estar concluído antes do dia 15 de maio”.

O Fisco lembra ainda que a cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir do qual irá ser feita, que será remetido com cerca de 14 dias de antecedência. Este aviso é enviado por SMS ou e-mail, para os contactos registados no Portal das Finanças.

Os procedimentos para adesão ao débito direto estão explicados, em detalhe, neste documento preparado pela AT. 

 

Por: Idealista