que reconhece oficialmente como catástrofe natural os incêndios de grandes proporções ocorridos nos passados meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano e que atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país.
Considerando a catástrofe natural registada e os danos por ela causados no potencial produtivo das explorações agrícolas, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» - inserido no «Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)», relativamente a estes incêndios ocorridos no conjunto de freguesias identificadas e que se localizam nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Através deste despacho será concedido apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola, cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola.
O montante global do apoio disponível é de 2 milhões de euros, sendo concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.