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Renda universitária: apoios que podes pedir em Portugal

18:00 - 31/08/2026 ECONOMIA
És estudante deslocado? Descobre que apoios podem ajudar a pagar quarto, residência ou casa arrendada.

Estudar longe de casa pode pesar muito no orçamento familiar. Se és estudante deslocado, existem apoios que te podem ajudar a pagar um quarto, uma residência universitária ou uma casa arrendada.

No ano letivo 2026/2027, o sistema de ação social no ensino superior traz algumas mudanças, sobretudo na forma como são calculadas as bolsas e os custos do alojamento.

Mas afinal, que apoios existem para os estudantes deslocados e como pedir ajuda para pagar a renda? Vamos apresentar os apoios disponíveis, explicar quem pode beneficiar deles e o que deves fazer antes de te candidatares.

 

Que apoios existem para os estudantes deslocados?

Se estudas longe de casa, podes ter acesso a diferentes apoios para reduzir os custos com alojamento, deslocações e frequência do ensino superior. 

A bolsa de estudo da ação social é um dos principais mecanismos disponíveis, mas existem também complementos específicos para estudantes deslocados, sobretudo quando precisas de arrendar um quarto perto da universidade ou não consegues vaga numa residência académica: 

  • Bolsa de estudo da ação social: destina-se a estudantes com menores recursos económicos. O novo modelo de cálculo deverá passar a considerar, de forma mais direta, o custo de estudar no concelho da instituição e a capacidade de contribuição do agregado familiar, com aplicação prevista a partir do ano letivo 2027/2028;
  • Complemento de alojamento para bolseiros deslocados: se fores bolseiro e estudares longe da tua residência habitual, podes ter direito a um apoio mensal para suportar despesas de alojamento, seja numa residência académica ou numa habitação privada;
  • Majoração do apoio quando não há vaga em residência: se te კანდიდatares a uma residência de estudantes e não conseguires lugar, o apoio ao alojamento pode ser reforçado, tendo em conta os valores de referência do arrendamento no concelho onde estudas;
  • Apoio ao alojamento para estudantes não bolseiros: mesmo que não tenhas direito à bolsa de estudo, podes, em determinadas condições, beneficiar de apoio para pagar alojamento se fores estudante deslocado;
  • Complemento de deslocação: se fores bolseiro deslocado e receberes complemento de alojamento, podes ainda ter acesso a um apoio adicional para ajudar a suportar as viagens entre a tua residência habitual e o local onde estudas;
  • Apoio a viagens para estudantes das Regiões Autónomas: se viveres nos Açores ou na Madeira e estudares no continente, noutra Região Autónoma ou noutra ilha, podes ter direito, em determinadas situações, ao Subsídio Social de Mobilidade.

O que muda no apoio ao alojamento em 2026/2027?

Uma das principais alterações é a integração dos apoios ao alojamento no novo modelo de ação social. O anterior complemento de alojamento para estudantes deslocados será revogado, e estas despesas passam a ser consideradas de forma mais abrangente no cálculo dos apoios.

Se fores bolseiro deslocado, terás prioridade no acesso às residências universitárias, embora não sejas obrigado a ficar numa. Caso não exista vaga, a bolsa deverá considerar o custo do alojamento privado no concelho onde estudas.

Quanto podes receber para alojamento?

Se ficares numa residência universitária, o novo modelo prevê um apoio mensal de aproximadamente 161 euros. Se não conseguires uma vaga e tiveres de arrendar um quarto, o cálculo deverá ter em conta os custos do arrendamento na zona onde estudas.

O valor da bolsa depende, por isso, da tua situação. Segundo os dados apresentados para o novo modelo, a bolsa média anual deverá passar de 1.734 para 2.660 euros, mantendo-se uma bolsa mínima de 872 euros. O objetivo do Governo da República de “garantir igualdade de oportunidades e que nenhum aluno fica de fora por razões económicas”, como revelado num comunicado do dia 21 de maio.

O que é a Bolsa de Incentivo? 

A Bolsa de Incentivo é um novo apoio financeiro destinado a facilitar a entrada e a permanência no ensino superior de estudantes provenientes de agregados familiares com menores rendimentos. No ano letivo de 2026/2027, o apoio é de 1.075 euros, pago numa única prestação, e pode acumular com a bolsa de estudo.

Podes beneficiar deste apoio se:

  • Pertencesses, a 31 de maio de 2026, a um agregado familiar abrangido pelo 1.º escalão do abono de família;
  • Te matriculares e inscreveres pela primeira vez no ensino superior;
  • Cumprires os restantes requisitos de elegibilidade previstos para a atribuição do apoio.

Depois de confirmada a matrícula e verificado o cumprimento das condições exigidas, a atribuição da Bolsa de Incentivo é automática. No primeiro ano, o objetivo é dar maior segurança financeira na transição para o ensino superior e ajudar a suportar os encargos associados ao início desta nova etapa. 

Nos anos seguintes, a continuidade deste apoio fica dependente do desempenho académico, nomeadamente de uma classificação final entre os 25% de resultados mais elevados no ano letivo anterior.

Existem apoios municipais para estudantes universitários?

Sim, algumas câmaras municipais podem disponibilizar bolsas ou apoios próprios, mas não existe uma medida única para todo o país. Por isso, consulta o município da tua residência e o concelho onde vais estudar.

Também deves procurar informação junto dos Serviços de Ação Social da instituição, sobretudo se tens dificuldades em suportar despesas de uma casa partilhada, transportes ou alimentação.

 

Como pedir apoio para pagar a renda sendo estudante?

Deves começar por verificar as condições da bolsa de estudo para os estudantes do ensino superior e acompanhar as informações dos Serviços de Ação Social da tua universidade ou politécnico.

Quando procuras um alojamento, guarda também o contrato e os comprovativos de pagamento. Ter a situação devidamente formalizada é especialmente importante quando precisas de comprovar as despesas de alojamento.

Como podes candidatar-te a uma residência universitária?

As residências são normalmente geridas pelos Serviços de Ação Social (SAS) das instituições de ensino superior. Se fores estudante bolseiro e deslocado, tens prioridade no acesso às vagas.

Consulta os prazos da tua instituição assim que souberes onde vais estudar. Para a candidatura, é provável que tenhas de preencher um formulário de candidatura e indicar a data de entrada e a data de saída do alojamento.

Não esperes pelo início das aulas, pois a procura por alojamento tende a aumentar antes do arranque do ano letivo.

Posso receber apoio à renda e bolsa de estudo?

O novo sistema para 2026/2027 integra os custos de alojamento na avaliação das necessidades do estudante. Assim, se fores deslocado, o custo de alojamento poderá ser considerado no cálculo da tua bolsa de estudo atribuída pela DGES.

No entanto, deves confirmar sempre as regras aplicáveis ao teu caso, sobretudo se beneficiares de outros programas, para perceberes se os apoios podem ser acumulados.

E o apoio extraordinário ao alojamento?

Nas regras anteriores, o apoio extraordinário ao alojamento destinava-se a estudantes deslocados que, entre outras condições, fossem beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão.

Não era acumulável com a bolsa quando o estudante bolseiro já beneficiava do respetivo complemento de alojamento.

Atenção às mudanças de 2026/2027: com a reforma do sistema e a revogação do anterior complemento de alojamento, deves consultar a DGES para confirmar quais destas regras continuam aplicáveis no teu ano letivo.

O Porta 65 aplica-se a estudantes?

O Porta 65 Jovem é um programa de apoio ao arrendamento para jovens e não um apoio universitário propriamente dito. Por isso, seres estudante não significa, por si só, que tenhas direito ao programa.

Ainda assim, se cumprires os requisitos do programa, o Porta 65 Jovem pode ser uma opção a considerar para reduzir os encargos com a renda. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 35 anos, quer vivam sozinhos, quer integrem um agregado ou partilhem a habitação com outros jovens. A candidatura pode, atualmente, ser apresentada mesmo sem contrato de arrendamento, o que permite pedir o apoio antes de formalizares o arrendamento.

As regras do Porta 65 Jovem foram alteradas para facilitar o acesso ao programa. Entre as mudanças está a possibilidade de apresentar a candidatura antes de teres um contrato de arrendamento, entregando-o posteriormente, bem como a redução de seis para três meses de comprovativos de rendimentos, quando optas pelos recibos de vencimento em alternativa à declaração de IRS.

Atualmente, podes apresentar como comprovativo o IRS do ano anterior ou os três últimos recibos de vencimento anteriores à candidatura.

O que fazer se não conseguires quarto ou residência?

Se não conseguires vaga numa residência, procura alternativas no mercado privado e contacta os Serviços de Ação Social. Para estudantes bolseiros deslocados, o novo modelo prevê que a ausência de vaga seja considerada e que o apoio reflita os custos do alojamento privado.

Antes de transferires dinheiro, confirma sempre a identidade do senhorio, visita o imóvel quando possível, exige contrato e comprovativos de pagamento e desconfia de pedidos de dinheiro feitos com urgência. Evitar burlas no arrendamento para estudantes é tão importante como encontrar uma renda que consigas pagar.

Quanto mais cedo começares a procurar alojamento e a informar-te sobre apoios para estudantes deslocados, bolsas e residências, maior será a margem para organizares o orçamento do novo ano académico.

 

Idealista News