Notificação para o exercício do direito de preferência

15:09 - 26/05/2026 ATUALIDADE
Venda de um prédio misto

Vem por este meio, VANESSA LENA HALLBERG, na qualidade de dona e legítima proprietária do prédio misto sito em Quintão, freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves, descrito na CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE SILVES sob o número 1374 da freguesia de Armação de Pera e inscrito na MATRIZ PREDIAL URBANA da referida freguesia de Armação de Pera sob o artigo 2972 e MATRIZ PREDIAL RÚSTICA da referida freguesia de Armação de Pera sob o artigo 75, secção G, dar conhecimento aos confinantes do projeto de venda relativamente ao referido prédio, a fim de, querendo, exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos dos artigos 1380º, 416ºn º 2 e 417 todos do Código Civil.

Dado que a venda do prédio rústico se fará conjuntamente com a venda do prédio urbano, a preferência apenas pode ser exercida globalmente, por ser a única forma de não causar prejuízo apreciável, nos termos do artigo 417º do Código Civil.

As condições do negócio são as seguintes:

 

1. COMPRADORES: JOSÉ ANTÓNIO SANTANA MARTINS, de nacionalidade portuguesa, e cônjuge TETIANA POLTAVCHUK, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana;

 

2. PREÇO GLOBAL DA VENDA: O preço global da compra e venda é de €399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil euros), tendo sido acordado o pagamento de €30.000,00 (trinta mil euros) a título de sinal aquando da celebração do contrato-promessa de compra e venda, seguido de um reforço de sinal no montante de €15.000,00 (quinze mil euros), sendo o remanescente €354.000,00 pago no ato da escritura pública de compra e venda, a realizar até 30 de setembro de 2026.

Do preço global acordado para a compra e venda, corresponde o montante de €330.000,00 (trezentos e trinta mil euros) ao prédio urbano, o montante de €30.000,00 (trinta mil euros) ao prédio rústico e o montante de €39.000,00 (trinta e nove mil euros) ao inventário/bens móveis existentes nos referidos prédios.

 

3. DATA PARA OUTORGA DO NEGÓCIO: A escritura de compra e venda será realizada até ao dia

30 de setembro de 2026 em local a designar.

Face ao exposto, e ao abrigo do artigo 1380º do Código civil, tem V. Exa. a faculdade de exercer o direito de preferência no negócio acima referido, devendo no prazo de 8 (oito) dias, conforme estipulado no nº 2 do artigo 416º do mesmo diploma legal, informar se pretende exercer o referido direito pelo preço e condições apresentadas.

Poderá exercer o seu direito de preferência, nos termos artigo 1380 do Código Civil, através do contacto: Tel.: +351 968 058 067 ou Email: vanhallborg@gmail.com

A ausência de resposta no prazo legal, será assumida como falta de interesse no exercício de tal faculdade.

 

A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.