Os agricultores do distrito de Faro afetados, em novembro, pela depressão Cláudia vão ter acesso a uma linha de apoio de 3,1 milhões de euros, informou hoje a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.
Com a publicação em Diário da República, na terça-feira, do Despacho n.º 1218/2026, do ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, os afetados podem submeter, até 31 de março, candidaturas para “restabelecimento do potencial produtivo”, sendo elegíveis explorações agrícolas com dano superior a 30%”, salientou a CCDR num comunicado.
A CCDR precisou que o despacho publicado abrange explorações agrícolas dos seguintes concelhos e freguesias: Castro Marim (Odeleite), Faro (União das Freguesias de Faro — Sé e São Pedro), Loulé (Alte e São Sebastião), Portimão (Mexilhoeira Grande) e Silves (São Bartolomeu de Messines, Alcantarilha, Algoz, Pêra e Tunes).
O diploma “reconhece oficialmente a depressão Cláudia (ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025) como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural”.
Este reconhecimento permite “ativar, no âmbito do PEPAC [Plano Estratégico da Política Agrícola Comum] no Continente”, o apoio à tipologia C.4.1.3 — ‘Restabelecimento do Potencial Produtivo’, destinado a apoiar a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas”, destacou a CCDR.
“O evento, identificado pelo IPMA, caracterizou‑se por precipitação forte e prolongada, granizo, trovoadas intensas e vento forte (rajadas até 70 km/h, atingindo 80 km/h nas terras altas), tendo sido reportados danos significativos e prejuízos elevados nas explorações agrícolas”, recordou a Comissão regional algarvia.
Para apoiar as explorações afetadas pela depressão Cláudia está prevista uma “dotação global é de 3.150.000 euros, sob a forma de subvenção não reembolsável, com apoio por escalões: 100% da despesa elegível até 10.000 euros e, acima desse valor, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro”, especificou.
“São elegíveis explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo e investimentos entre 5.000 e 400.000 euros”, referiu ainda a CCDR, esclarecendo que as despesas elegíveis são “consideradas a partir da data da ocorrência” e ficam “dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR”.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal www.pepacc.pt, até às 17:00 de 31 de março de 2026, de acordo com o calendário.
Lusa