Restabelecimento do Potencial Produtivo de prejuízos da depressão «Cláudia»

14:30 - 04/02/2026 ALGARVE
O Despacho n.º 1218/2026 do Ministro da Agriculturas e Pescas , José Manuel Fernandes, ontem publicado no Diário da República , reconhece oficialmente a depressão Cláudia (ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025) como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural,

permitindo ativar, no âmbito do PEPAC no Continente, o apoio à tipologia C.4.1.3 — “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, destinado a apoiar a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas.

O evento, identificado pelo IPMA, caracterizou‑se por precipitação forte e prolongada, granizo, trovoadas intensas e vento forte (rajadas até 70 km/h, atingindo 80 km/h nas terras altas), tendo sido reportados danos significativos e prejuízos elevados nas explorações agrícolas.

No Algarve, o despacho abrange explorações agrícolas situadas nos seguintes concelhos e freguesias: Castro Marim (Odeleite), Faro (União das Freguesias de Faro — Sé e São Pedro), Loulé (Alte e São Sebastião), Portimão (Mexilhoeira Grande) e Silves (São Bartolomeu de Messines, Alcantarilha, Algoz, Pêra e Tunes).

A dotação global é de 3 150 000 €, sob a forma de subvenção não reembolsável, com apoio por escalões: 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro.

São elegíveis explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo e investimentos elegíveis entre 5 000 € e 400 000 €.

As despesas elegíveis podem ser consideradas a partir da data da ocorrência, ficando dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR, IP territorialmente competente. As equipas da CCDR Algarve I.P. – Agricultura e Pescas, com o apoio das organizações agrícolas do Algarve e em estreita articulação com o Ministério da Agricultura e Pescas, procederam desde primeira hora à confirmação no terreno dos prejuízos reportados pelos agricultores e suas associações. 

IMPORTANTE:  as candidaturas devem ser submetidas através do portal www.pepacc.pt, até às 17h00 de 31 de março de 2026.

 

A declaração de prejuízos - https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/default/files/inline-files/Ficha_de_ocorrencias_2025.pdf - pode ser entregue simultaneamente à candidatura ou até ao termo do respetivo prazo, para o email vicepresidencia-ap@ccdr-alg.pt  ou entregue presencialmente nos balcões de atendimento da CCDR Algarve:

  • Balcão de Atendimento do Patacão – Rua Joaquim Domingos Pereira, Patacão, 8005-511 Faro
  • Centro de Experimentação Agrária de Tavira – Largo de Santo Amaro, 8800-703 Tavira
  • Divisão de Apoio à Proximidade – Porto de Pesca de Portimão, Parchal, 8400-278
  • Núcleo de Alcoutim – Rotunda 5 de Outubro, s/n, 8970-083 Alcoutim

 

Igualmente se dá nota que, a CCDR Algarve I.P. já disponibilizou publicamente os formulários para registo dos prejuízos agrícolas resultantes da passagem muito recente da tempestade Kristin, tendo inclusive já no terreno equipas que estão a proceder à verificação dos danos, entretanto já reportados em explorações agrícolas.

 

Consulte o despacho n.º 1218/2026: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1218-2026-1033398828

 

CCDR Algarve