Apreendidos 50 quilos de crustáceos em fiscalização no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

13:35 - 11/04/2024 ALGARVE
O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) apreendeu 49,7 quilos de crustáceos e levantou sete autos de notícia em operações de fiscalização a mariscadores no Parque Natural da Costa Vicentina, foi hoje anunciado.

Em comunicado, aquela entidade indicou que a apreensão decorreu durante operações de fiscalização da pesca lúdica e profissional realizadas na segunda e terça-feira em toda a área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

No total foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos, apreendidos 28,7 quilos de percebes e 21 quilos de ouriços-do-mar e levantados sete autos de contraordenação por excesso de captura.

Os percebes foram entregues a uma instituição de solidariedade e os ouriços foram devolvidos ao seu habitat natural por se encontrarem vivos, lê-se na nota.

A operação conjunta, que envolveu o ICNF, o destacamento de Controlo Costeiro da GNR e a Polícia Marítima, decorreu nos concelhos alentejanos de Sines e Odemira e nos algarvios de Aljezur e de Vila do Bispo.

O ICNF alerta para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo de dois quilos a quantidade máxima de percebes permitida por licença lúdica e de 15 quilos para cada licença profissional.

No mesmo sentido, adianta, os mariscadores estão obrigados por lei a cumprir os requisitos para a apanha dos percebes, que são de dimensão mínima de 20 milímetros.

Já as licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 para toda a costa do parque natural para a apanha comercial do percebe.

O ICNF recorda também que a lei que regula a atividade da pesca lúdica, incluindo a apanha de animais marinhos, refere que “é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica”.

Ao mesmo tempo, alerta os pescadores lúdicos e profissionais “para o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras”.

 

Lusa