REGISTO DE MARCAS, PATENTES E DESIGNS

12:39 - 14/07/2020 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

O direito de propriedade industrial assegura o uso exclusivo sobre as marcas, invenções (patentes e modelos de utilidade), sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas protegidas) ou design (desenhos ou modelos). A utilização exclusiva é assegurada pelo registo que, não sendo obrigatório, é a única forma de proteção legal contra a utilização não autorizada de marcas, patentes e designs, permitindo assegurar que não existam criações iguais ou semelhantes.

1. REGISTO DE MARCA

1.1 O registo de marca protege legalmente uma marca (identifica a origem dos produtos ou serviços) e outros sinais distintivos de comércio, como os logótipos (identifica a entidade comercial), denominações de origem, indicações geográficas (utilização do nome de uma região para identificar um produto) e recompensas (denominação atribuída como prémio).

1.2 Podem ser registadas marcas compostas por palavras, desenhos, imagens, letras ou números. Pelo contrário, não podem ser registadas marcas compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, que possam induzir o consumidor em erro, contrárias à lei e ordem pública ou compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes.

2. REGISTO DE PATENTE

2.1 O registo de patente abarca as diferentes formas de proteção de uma invenção: patente, pedido provisório de patente e modelo de utilidade. A patente de invenção é a forma mais ampla de proteger legalmente uma invenção de utilização indevida, pois pode ser aplicada a qualquer tipo de indústria.

2.2 Existe a possibilidade de apresentar um pedido provisório de patente para quem pretenda assegurar a prioridade de um pedido de patente, mas ainda não disponha de todos os elementos exigidos para o registo de uma patente de invenção.

3. REGISTO DE DESIGN

3.1 O design, enquanto conjunto de todas as caraterísticas que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto, pode ser protegido através do registo de desenhos ou modelos novos que tenham caráter singular.

Para que o direito de propriedade industrial possa ser exercida, impedindo o uso de marcas, patentes e designs por terceiros não autorizados pelo titular do direito, é essencial que se registe a propriedade industrial, junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por forma a assegurar a utilização, produção e comercialização exclusiva de marcas, patentes e designs.