MILHARES DE MICRO EMPRESÁRIOS SEM QUALQUER APOIO

13:36 - 30/03/2020 NACIONAL
«Os gerentes e os administradores das empresas estão abrangidos por este regime de lay off? Não. Este mecanismo aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem, nos termos do Código do Trabalho.»

Esta é a resposta constante do site do Governo: #EstamosON Medidas de apoio à Economia – Lay-offSimplificado  

Perante esta situação discriminatória para MILHARES de MICRO EMPRESÁRIOS a CPPME enviou ao Governo a seguinte PERGUNTA:

Os gerentes e os administradores de empresas, sejam ou não sócios das mesmas, que aufiram remunerações da empresa (pessoas coletivas ou unipessoais) e, portanto, façam parte da sua Declaração Mensal de Remunerações, encontrando-se, na prática, na situação de trabalhadores por conta de outrem, estão excluídos do regime de layoff simplificado?

Caso estejam, de que apoios podem usufruir, caso a empresa entre em layoff?

A CPPME PROPÔE:

A Lay Off deve garantir o pagamento integral do apoio (assegurado por transferência do Orçamento de Estado), tanto do trabalhador como do sócio gerente, com carreira contributiva na Segurança Social;

A CPPME reafirma que as Medidas (re)anunciadas, por um lado continuam a ser insuficientes, por outro desafiam a burocracia instalada aos mais variados níveis da Administração Pública.

 

Por: CPPME