A Associação Almargem classifica obras de intervenção na praia Dona Ana, em Lagos, como crime ambiental grave e premeditado.

"Apesar da oposição e dos protestos generalizados de vários sectores da sociedade, a obra de destruição da Praia de Dona Ana está prestes a ser concluída.

Para além da dragagem e descarga de várias toneladas de areia de qualidade miserável relativamente à que antes existia, as quais soterraram o mundo submarino e a paisagem marítima deste sublime trecho da Costa de Oiro, foi ainda construído um dique com 50 metros de extensão entre a arriba da zona setentrional da praia e o Leixão dos Artilheiros.

No entender da Associação Almargem, trata-se de um grave e premeditado crime ambiental que não pode ficar impune.

Assim, vai ser enviada uma queixa à Comissão Europeia contra o Estado português, para além da apresentação ao Ministério Público de uma queixa-crime contra o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Em causa, estão claras violações de princípios e normas contidos na legislação portuguesa e comunitária, nomeadamente as seguintes:

1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de Outubro, que regula os processos de AIA, a obra na Praia de Dona Ana deveria ter sido alvo de uma avaliação de impacto ambiental obrigatória, por abranger a construção de um dique com 50 metros de extensão, assim se inserindo no ponto 10-K do Anexo II desse mesmo decreto-lei, onde se incluem "obras costeiras de combate à erosão marítima tendentes a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a ação do mar". Ora, essa avaliação de impacto ambiental de facto não existiu.

2. Embora a Praia de Dona Ana não esteja abrangida por nenhum estatuto especial de proteção, encontra-se integrada na IBA PT047 - Ponta da Piedade. As IBAs (Important Bird Areas) constituem um programa de proteção da avifauna, coordenado a nível mundial pelo Bird Life International, sendo consideradas como áreas pré-candidatas à classificação como ZPEs (Zonas de Protecão Especial), ao abrigo da Diretiva das Aves. A obra na Praia de Dona Ana viola assim o Princípio da Prevenção, consignado na Constituição da República Portuguesa,  pois alterou radicalmente uma área a integrar numa futura zona de proteção e conservação da natureza.

Neste contexto, a Associação Almargem vai elaborar uma proposta de classificação da zona da Ponta da Piedade como área protegida, a apresentar junto do ICNF, de forma a impedir intervenções semelhantes às da Praia de Dona Ana e prevenir o avanço de projectos  privados como o da Quinta da Ponta da Piedade que, recentemente, decidiu já vedar uma área costeira com 8,5 hectares, vizinha da Praia de Dona Ana, e colocá-la à venda para fins imobiliários.

Finalmente, a Associação Almargem não pode deixar de lamentar profundamente que, no início da época balnear,  a ABAE e a Quercus não tenham aceite o pedido de retirada à Praia de Dona Ana, respetivamente, dos galardões Bandeira Azul e Qualidade de Ouro, os quais ficarão, assim, para sempre manchados e associados ao crime que destruiu uma das praias mais bonitas do mundo."

 

Por Almargem