Utilização limitada a atividades de baixo risco e enquadradas por federações desportivas.

 Aplicação de novas medidas será reajustada de acordo com orientações das Autoridades e evolução da situação epidemiológica

A Câmara Municipal de Faro informa que, no âmbito das mais recentes orientações que enquadram e regulam a retoma progressiva da prática desportiva, está a reabrir gradualmente à utilização as instalações desportivas sob gestão municipal (campos de futebol, pavilhões desportivos e piscina municipal) para atividades de baixo e médio risco (definidas de acordo com a Orientação 36/2020 da DGS) e atividades enquadradas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública.

Nesse sentido, a autarquia apresentou às associações desportivas do concelho o Plano de Contingência que os serviços prepararam para a utilização das instalações desportivas, além de ter estabelecido um calendário de retoma gradual destas infraestruturas.

Após esta primeira fase, segue-se uma segunda que prevê a utilização destes equipamentos em atividades dirigidas à população em geral (atividades individuais ou em grupo).

Numa terceira e última fase, seguir-se-ão as atividades dirigidas a grupos considerados de risco.

A aplicação de cada fase e do agregado de medidas será avaliada de forma quinzenal pelos serviços da autarquia, de forma a melhor definir e ajustar o que se apresenta às necessidades do respetivo momento, sempre com especial atenção às orientações das Autoridades e à evolução da situação epidemiológica na região e no País.

Em toda e qualquer das situações, associações, clubes e demais utilizadores estão obrigados a apresentar à Câmara Municipal, antes do início das suas atividades, toda a documentação necessária, nomeadamente e quando aplicável, termos de responsabilidade, planos de contingência e folhas de registo de presenças.

O Município de Faro sublinha que o sucesso destas medidas depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações intervenientes, recaindo sobre cada parte interessada um dever de compromisso e responsabilidade para cumprir e fazer cumprir as regras definidas na realização das atividades que se propõem concretizar.

 

 

Por: CM Faro