A situação mantém-se até dia 30 de setembro, altura em que será reavaliada, como sempre tem acontecido até agora.
Nesse contexto e no uso das competências previstas no nº 3 do artigo 10º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 de 11 de setembro e depois de consultadas e obtido parecer favorável das autoridades policiais e autoridades de saúde locais, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros, a Câmara Municipal de Loulé decretou que:
“1) O horário de abertura dos estabelecimentos inseridos no concelho de Loulé é a partir das 07:00 horas e encerramento até às 23:00 horas;
2) Excetuam-se do número 1, conforme decorrente do nº 5 do artigo 10º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020 de 11 de setembro os seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
f) Atividades funerárias e conexas;
g) Estabelecimentos situados no interior de aeroportos, após o controlo de segurança dos passageiros;
3. Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
4. Todos os estabelecimentos que se encontram abrangidos pelo artigo 16º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020 de 11 de Setembro, designadamente Restauração e Similares, uma vez que a estes é autorizada a admissão até às 00:00 horas e encerramento às 01:00 hora”
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