O Grupo Parlamentar do PSD entregou um projeto de resolução com um programa de resposta económica e social para o Algarve.

Tal como se lê no documento, «é imperioso» responder às dificuldades que o Algarve atravessa com «medidas dirigidas para a região em função do seu tecido económico e social, de modo a preservar as empresas e a salvaguardar o emprego, tendo presente que o complexo de atividades enumerado consta do rol das primeiras atividades paralisadas e, provavelmente, figurará nas últimas a poderem beneficiar de condições de retoma».

Ciente destas circunstâncias, os deputados eleitos pelo Algarve levaram a cabo um «conjunto de reuniões com sindicatos e associações patronais, bem como auscultou diversas personalidades de forma a estar em condições de apresentar propostas responsáveis, as quais são um contributo para iniciar o urgente e inadiável processo de resposta aos tempos que enfrentamos».

 Os deputados Cristóvão Norte, Rui Cristina e Ofélia Ramos deram uma conferência de imprensa sobre o assunto, que pode ser descarregada aqui.

 O PSD propõe:

1- Manter o regime de lay-off simplificado, podendo ser utilizado de forma intermitente, para empresas sediadas no Algarve até março de 2021, com um plano extraordinário de formação, financiado pelo IEFP;

2 - Criar um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período transitório de 3 anos, que consagre uma taxa reduzida de IRC para as PME;

3- Diferenciação positiva do crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas no Algarve, correspondente a uma majoração de 20 % da dedução à coleta de IRC, das despesas de investimento;

4- Maior flexibilização no pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas a partir de março de 2020 a março de 2021, e estabelecimento de um plano prestacional de pagamentos excecional, com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios;

5- Fixar um período de 2 meses para que, os municípios aprovem um regime transitório de 3 anos, dirigido às micro, pequenas e médias empresas, de redução ou isenção de taxas municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve;

6- Nas linhas de crédito com garantia pública, aumentar a percentagem de garantia pública para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, de modo a permitir que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na recusa ao acesso às linhas de crédito COVID -19;

7- Lançar um novo programa de medidas de emprego e formação específico para o Algarve, com vista a combater os efeitos da sazonalidade no emprego e reforçar a competitividade e a produtividade das empresas, designadamente através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação, ou, conversão de contratos de trabalho a termo certo, ou, incerto, em contratos de trabalho sem termo, dinamizando durante o período da designada época baixa, um programa de qualificação de trabalhadores; e ainda, através de programas de formação e requalificação profissional,  em articulação com as associações de empregadores, setoriais ou regionais, conducente à «formação à medida», que representa uma otimização nos custos da formação e a garantia da sua utilidade;

8- Propor à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário;

9- Requerer à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente do tratamento no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência e não o regime de transição atualmente aplicável até ao fim do presente quadro comunitário.

Se tal não for possível, deve o Governo suprir essa impossibilidade através de verbas do Orçamento de Estado;

       10.Estabelecer para efeitos do próximo quadro comunitário a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza;

       11.Lançamento de uma campanha intitulada «SOU ALGARVE», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção;

       12.Excecionar o Algarve, das alterações introduzidas ao regime fiscal dos residentes não habituais, quanto aos rendimentos líquidos de pensões passaram a ser tributados à taxa de 10%, de modo a estimular a permanência de cidadãos estrangeiros na região, facto que acarreta ganhos económicos assinaláveis;

       13.Criar um regime excecional que permita aos titulares de alojamentos locais colocarem, querendo, os seus imóveis no mercado de arrendamento sem que haja lugar ao pagamento de mais-valias;

       14.Rever o Programa Nacional de Investimentos 2030, de modo a garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar;

       15.Reforçar as ligações aéreas da TAP com a região, especialmente as internacionais, de modo a que seja possível suprir, caso seja necessário, a insuficiência doutras transportadoras assegurarem as rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem;

       16.Reforçar o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve;

       17.Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano 2020, de modo a substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas;

       18.Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, com vista ao final de Verão e princípio de Outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados;

       19.Redução para metade dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o período do Estado de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021;

       20.Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) apresentam-se como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento. Impõe-se por isso, promover nova geração de CLDS, enquanto instrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve;

      21.Criação de um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia Covid-19.

 Considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis.

Os subsídios de caráter eventual destinam-se designadamente, a: (i) Despesas com rendas; (i) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes; (iii) Aquisição de instrumentos de trabalho; (iv) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio; (v) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos; (vi) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social;

      22.Considerando a importância de retardar a institucionalização das pessoas idosas, evitando a sua integração em equipamentos coletivos, deve ser privilegiado um novo tipo de serviço de apoio domiciliário a prestar pelas instituições do Setor Social e Solidário que vá além das componentes básicas de apoio e que possa incluir serviços básicos de saúde com apoio tecnológico.

Nesse sentido, deve ser implementado um projeto piloto no Algarve no sentido de ser incluído nos cuidados e serviços prestados pelo SAD, serviços médicos e de enfermagem;

      23.Reforçar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados no Algarve, em concreto: (i) Reforçar os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório; (ii) Reforçar a capacidade de resposta da RNCCI através do aumento do número de vagas; (iii) Promover o efetivo alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados à saúde mental.

 

Por: PSD