Penalização será aplicada quem sejam zonas de limitação absoluta ou relativa, segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

agravamento fiscal sobre os rendimentos do Alojamento Local (AL), a partir deste ano, já era conhecido no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2020. Agora, o Governo veio esclarecer que a penalização a nível da tributação desta atividade, de 35% para 50%, aplica-se em  «todas as zonas de contenção», quer sejam absolutas ou relativas, nas palavras do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Em Lisboa, por exemplo, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

O governante, citado pela Lusa, argumenta que esta medida «deve ser vista em conjunto com todas as outras alterações feitas no sentido de favorecer a migração da oferta de alojamento local para o arrendamento, designadamente acessível, por exemplo as mais-valias que estavam suspensas e que se eliminam na totalidade, desde que essa oferta transite, pelo menos cinco anos para o mercado de arrendamento» - sendo que as declarações foram proferidas à margem de uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PWC, no Porto.

«Este agravamento fiscal é totalmente despropositado, discricionário e penalizador».

No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação do coeficiente de «0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção», refere a versão preliminar do OE2020.

O agravamento fiscal sobre o AL tem vindo a suscitar uma vaga de críticas e na sexta-feira passada, desencadeou mais uma. «É uma medida da maior injustiça para todos os que investiram, recuperaram imóveis desocupados e abandonados e contribuíram para a regeneração urbana», considera Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

«Este agravamento fiscal é totalmente despropositado, discricionário e penalizador para uma atividade da maior relevância na recuperação económica de Portugal. Representa um aumento de 43% na carga fiscal de micro e pequenos empresários, pois são quem opta pelo Regime Simplificado, e são quem têm no Alojamento Local a sua única fonte de rendimento», justifica a responsável citada em comunicado.

 

Por: Idealista