No âmbito da Comemoração do 30.º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança,

a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro não consegue ficar indiferente e lançou o desafio ao Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira e Fórum Algarve.

O evento, designado de «Passerelle dos Direitos», traduz-se num momento cultural e artístico, criado propositadamente pelos alunos das áreas de Arte, Dança, Música e Teatro do referido Agrupamento, sob a orientação de um corpo docente de excelência e terá lugar no próximo dia 22 de novembro de 2019, pelas 20:30 horas no espaço Fórum Algarve, de acordo com programa/cartaz.

Contamos ainda com a interpretação do Hino desta Comissão, contra os maus-tratos  »Quem Ama Não Trata Mal» concebido (letra e música) pelo compositor e pianista, Luís Conceição e acompanhado pelos alunos do Coro Infanto-Juvenil do Conservatório Regional do Algarve, Maria Campina e EB1/JI do Bom João.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre, adotado por unanimidade,

pelas Nacões Unidas, em 20 de novembro de 1989. Não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais (a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência ee o desenvolvimento e a opinião da criança), contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias dedireitos:

 

1. Os direitos à sobrevivência  (ex. o direito a cuidados adequados);

2. Os direitos relativos ao desenvolvimento  (ex. o direito à educação);

3. Os direitos relativos à proteção  (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);

4. Os direitos de participação  (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens associou-se, empenhadamente, ao esforço de amplificação da mensagem que a Convenção dos Direitos da Criança corporiza e propõe a adesão de todas as instituições públicas e particulares, entidades com competência em matéria de

infância e juventude e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens à CAMPANHA NACIONAL «ESTENDAL DOS DIREITOS».

A Campanha Nacional «Estendal dos Direitos» pretende envolver organizações e cidadãos, através da exposição de mensagens sobre os Direitos da Criança no espaço público.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro apela, através da singela mas significativa presença de todos quantos se lhe juntem neste evento, à valorização do 30.º Aniversário da Convenção, alicerce fundamental na consciencialização dos direitos das crianças. Mais do que um documento, emana-se um modo de estar e uma nchamada de atenção às condições aviltantes que ainda teimam em pontuar as notícias dos nossos quotidianos.

 
 
Por: CM Faro