ERSE propõe uma descida de 0,4% a partir de janeiro no mercado regulado, o que equivale a 18 cêntimos por mês.

A fatura da luz é um dos encargos mais «pesados» para os portugueses, mas as boas notícias é que o valor a pagar vai descer pelo terceiro ano consecutivo – a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já avançou com a sua proposta para as tarifas de eletricidade em 2020, prevendo um corte de 0,4% nos preços a aplicar no mercado regulado a partir de janeiro. Fica a saber quanto vai baixar e quem vai beneficiar do mesmo.

De referir que a redução anunciada de 0,4% terá ainda de ser validada até 15 de dezembro, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2020, explica o ECO, que elaborou um guia com perguntas e respostas sobre o tema, que em baixo resumimos. Trata-se, antes de mais, de um desconto – de 0,4% - aplicado apenas na tarifa em vigor no mercado regulado.

Segundo a ERSE, «a proposta tarifária consolida o movimento iniciado nas tarifas de 2016 de diminuição da dívida tarifária, sendo esta diminuição, nas tarifas de 2020, de cerca de 460 milhões de euros, cerca de 14% do valor da dívida tarifária de 2019, situando-se agora abaixo do valor de 2012».

E quem é que vai beneficiar desta medida? De acordo com a publicação, a revisão em baixa do tarifário da luz aplica-se apenas aos consumidores que estão no mercado regulado de eletricidade, sendo que os últimos dados apontam para a existência de 1,06 milhões de clientes neste mercado (17% do total). Será, para estes clientes, o terceiro ano consecutivo de alívio na fatura, após 18 anos seguidos de aumentos.

Esta redução de 0,4% no valor da eletricidade representará uma poupança mensal de 18 cêntimos, tendo em conta uma fatura média mensal de 43,90 euros.

Já no caso dos clientes com tarifa social, numa fatura média de 27 euros o corte será de 11 cêntimos mensais, um valor que já integra a aplicação de um desconto social mensal de 13,81 euros.

Quem está no mercado liberalizado de eletricidade, são cerca de 5,5 milhões de clientes, não está abrangido por este corte de preços, que se aplica apenas aos clientes que estão no mercado regulado. No entanto, tal não significa que os operadores deste segmento não venham a repercutir de alguma forma essa evolução de preços nas respetivas faturas, escreve a publicação, salientando que esta tem sido a tendência recente.

 
Por: Idealista