A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve vai rever os planos que preveem a construção de quase 20.000 camas turísticas no litoral algarvio, inseridos na faixa de proteção marítima, foi hoje anunciado.

As quase 20 mil camas turísticas inserem-se em 7.000 novos fogos de edificabilidade hoteleira e habitacional fora de áreas urbanas tradicionais, resultantes de 13 planos de pormenor e de urbanização ainda não concretizados, mas já aprovados para a faixa de proteção marítima, ou seja, a faixa com a largura de 500 metros a contar da margem das águas do mar, indicou a CCDR/Algarve em comunicado.

A decisão da entidade coordenadora do território resulta de um levantamento efetuado no ano de 2017 aos 47 planos de pormenor e de urbanização aprovados para a faixa costeira do Algarve, até aos 2.000 metros.

De acordo com a CCDR/Algarve, tratam-se de planos aprovados antes da entrada em vigor do novo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) ou que beneficiaram do regime de exceção decorrente do diploma legal que aprovou a revisão daquele plano em 2007, “e que, por isso, não tiveram de se sujeitar às restrições e condicionamentos daí decorrentes para o litoral algarvio”.

A análise à construção prevista para o litoral vai ser feita no âmbito da revisão dos dois planos atuais de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Sines/Burgau e Burgau/Vilamoura, que resultará num único documento, que passará a designar-se Programa da Orla Costeira Odeceixe/Vilamoura (POC-OV), cuja conclusão está prevista para outubro de 2020.

Para a CCDR/Algarve, no âmbito da revisão dos POOC, “continua a ser de obrigatória ponderação a edificabilidade prevista para o litoral algarvio num conjunto de planos territoriais incidentes na faixa com a largura de 500 metros a contar da margem das águas do mar”.

A continuidade da revisão dos planos de ordenamento da orla costeira foi determinada pela secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, através de um despacho publicado na passada terça-feira em Diário da República.

O despacho determina a retoma do processo que tinha sido interrompido, definindo os mesmos objetivos que haviam sido estabelecidos para o anterior procedimento.

O âmbito territorial do POC-OV inclui as águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres com a largura de 500 metros a contar da margem, podendo ser ajustada para uma largura máxima de 1.000 metros.

 

Por: Lusa