A Comissão Nacional do Território (CNT) decidiu recomendar aos municípios que adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis,
entre as quais, casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, encontram-se sujeitas a controlo prévio da administração, aplicando-se-lhes também os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais.
 
A referida recomendação é extensível às entidades da administração central e desconcentrada do Estado para que perfilhem o mesmo entendimento aquando do
enquadramento de atos e ações no exercício das suas atribuições e competências.
 
No essencial, trata-se de uma posição análoga à que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) e outras entidades com responsabilidades territoriais vêm mantendo segundo a qual, ainda que possam ser amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de
permanência num dado local, desde que da instalação resulte uma efetiva incorporação no solo e/ou ligação a infraestruturas, ou sempre que a colocação ou
desmontagem implique movimentações de terras significativas, tais edificações configurarão, em regra, operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal
 
A CNT é constituída, entre outros, por representantes da Direção Geral do Território, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas e CCDR e, enquanto entidade que detém a atribuição de coordenar a execução da política nacional de ordenamento do território, compete-lhe,
designadamente, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao
ordenamento do território.
 
 
 
Por: CCDRALGARVE