Foi publicado no dia 27 de setembro, em Diário da República, o Plano de Pormenor Noroeste de Olhão (PPNO), que estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo, com uma área de intervenção de 20,62 hectares, na zona da Quinta João de Ourém.
O PPNO, que tem uma vigência prevista de 10 anos, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem como objetivo promover a requalificação territorial e ambiental da sua área de intervenção, caracterizada por vários loteamentos dispersos.
O documento, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de Olhão do passado dia 26 de junho, de acordo com o presidente do Município, António Miguel Pina, «vem resolver os problemas que alguém criou a cerca de 400 famílias ali residentes. 
O PPNO é, por isso, de extrema importância. Agora está definida a forma mais eficaz para os olhanenses usufruírem, harmoniosamente, da Quinta João De Ourém».
 
Assim, com este documento, prevê-se o «remate do perímetro urbano através da ligação das infraestruturas viárias dos diversos loteamentos existentes de forma integrada na rede de percursos de atravessamento (pedonal, ciclável e rodoviário) que permitam a vivência do espaço edificado, bem como da envolvente próxima a requalificar e consolidar».
O PPNO define as regras para ocupação dos terrenos ainda por edificar, prevendo as áreas de construção máxima e concebendo estruturas que permitam gerar utilizadores do espaço urbano.
Pretendem-se espaços públicos agradáveis, respeitando os princípios de acessibilidade e salubridade, caracterizados pela ventilação natural e conforto térmico, que deverão ter reflexo tanto no espaço exterior como no interior das construções.
 
As transformações urbanas pretendidas deverão ser alvo de financiamentos adequados àc viabilização do Plano, que prevê também a regularização de edifícios construídos em espaços agrícolas e Reserva Agrícola Nacional (RAN). Com este PPNO prevê-se ainda a reclassificação do solo rústico em solo urbano na sua totalidade considerando que, de acordo com o PDM em vigor, 84% da área de intervenção está classificada como solo urbano e o restante como
agrícola (aproximadamente 2% deste espaço está, ainda, sujeito ao regime jurídico da RAN).
 
 
Por: CM Ollhão