A convivência entre vizinhos nem sempre é fácil, ainda para mais nos dias que correm, em que se misturam residentes habituais com turistas.

As "caras estranhas" podem gerar receios e o condomínio pode querer começar a controlar as entradas e saídas do prédio. Mas esta medida pode ser levada a cabo? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, esclarecemos.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Moro num prédio com muitos condóminos, logo com muitos vizinhos, incluindo aqueles que residem em apartamentos de alojamento local. Portanto, circulam pelo prédio várias pessoas desconhecidas. A minha questão é a seguinte: o nosso porteiro pode pedir às pessoas que desconhece que se identifiquem?

Em primeiro lugar, respondemos-te que existe a obrigação de informar a administração do condomínio de que há apartamentos arrendados, identificando-se os arrendatários.

Na realidade, o proprietário não precisa de pedir autorização aos vizinhos para arrendar a sua casa, contudo tem a obrigação legal de dar a conhecer essa situação à administração.

Cabe ainda ao proprietário dar conhecimento ao arrendatário das regras vigentes no condomínio, já que os direitos e deveres dos condóminos quanto às partes comuns também se lhe aplicam do mesmo modo. Referimo-nos concretamente ao uso dos espaços comuns que necessariamente irá utilizar, como sejam as escadas, elevadores e o hall.

Relativamente à tua pergunta sobre a atuação do porteiro, informamos que este pode efetivamente questionar a razão da permanência de pessoas desconhecidas no prédio, podendo mesmo recusar a sua entrada, no âmbito das funções que lhe estão adstritas e cuidado de zelo.

Um porteiro é responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio e representa a primeira imagem do condomínio para o exterior. É nele que os residentes depositam confiança.

Os seus principais deveres estão relacionados com a correspondência, as entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local. A sua função é de tal forma basilar para o local que ocupa, normalmente a entrada do prédio, que merece um regulamento próprio a nível local, sendo definido por cada autarquia.

 

Por: Idealista