Segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), antes de se cancelar um contrato é importante saber alguns pontos. Para tal, o regulador do setor aconselha os consumidores a informarem-se junto dos respetivos operadores.
Estes são, segundo a ANACOM, os pontos que “é preciso tirar a limpo” com o operador antes de se proceder ao cancelamento do contrato:
Com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
A data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual o serviço ainda terá de ser pago);
A informação que o pedido de cancelamento deve ter (a sua identificação, a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar, etc.);
Os documentos a juntar ao pedido de cancelamento, quando necessários;
Os meios e os contactos disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento.
“É importante que procure informar-se também sobre outros aspetos do seu contrato, designadamente se tem uma fidelização em curso e quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente, se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução, etc.”, lê-se no site do Portal do Consumidor da ANACOM.
De acordo com o regulador, quando um consumidor manifesta a intenção de cancelar o contrato, o “operador é obrigado a disponibilizar-lhe estas informações”. “O operador deve ainda informá-lo sobre os seus direitos na sequência do cancelamento – por exemplo, o direito à religação do seu televisor à antena do edifício para poder aceder aos 5 canais gratuitos de televisão, quando tal estiver previsto no contrato, etc.”, explica.
“No caso dos contratos celebrados à distância ou porta a porta, os consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais – têm um prazo de 14 dias durante o qual podem livremente cancelar o contrato sem custos e sem terem de alegar um motivo”, conclui a ANACOM.
Por: Idealista