Por Eduardo Seabra Ribeiro, Advogado no Escritório de Lagos da Martínez-Echevarría & Ferreira | eduardo.ribeiro@martinezechevarria.com

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), criado pelo Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio, entrou em vigor no passado dia 1 de julho e tem como principal objetivo dar resposta às novas necessidades habitacionais, criando uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.

A adesão ao PAA é voluntária. Qualquer pessoa individual ou coletiva pode inscrever o seu alojamento na plataforma eletrónica do PAA. Por sua vez, nem todos podem apresentar uma candidatura aos alojamentos inscritos no PAA. Para efeitos de elegibilidade dos candidatos, foi fixado, por Portaria, um valor máximo de rendimento anual. Assim, para aceder ao PAA, um agregado familiar composto por uma pessoa deverá, no máximo, auferir um rendimento anual bruto máximo de 35.000 euros. O valor máximo sobe para os 45.000 euros, caso o agregado familiar seja composto por 2 pessoas. Nos casos em que o agregado familiar é composto por mais de duas pessoas, acresce ao limite anteriormente referido o valor de 5.000 euros por pessoa.

O PAA é também aplicável aos estudantes dependentes que estejam inscritos no ensino secundário ou profissional, ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, desde que o pagamento da renda seja feito por um terceiro que reúna as condições anteriormente referidas.

Por sua vez, é estabelecida uma taxa de esforço aplicável aos contratos celebrados no âmbito do PAA, consagrando que o preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço situada no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado.

Foram também criados escalões, por concelhos, e limites gerais do preço de renda mensal por tipologia para cada um dos escalões criados. Os concelhos de Albufeira, Castro Marim, Lagos, Loulé e Tavira são enquadrados no escalão E4, onde é estabelecido um limite de 400 euros para os imóveis de tipologia T0, de 600 euros para a tipologia T1, de 775 euros para a tipologia T2 e de 925 euros para a tipologia T3. Os restantes concelhos do distrito de Faro estão enquadrados no escalão E3, onde os valores limite são mais reduzidos, sendo aplicável o limite de 325 euros para um T0, 475 euros para um T1, 600 euros para um T2 e 700 euros para um T3.

Em suma, o presente diploma cria condições para aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, permitindo, assim, a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.