Desde que começou a ser aplicado o novo regime contributivo, esta é a terceira vez que os trabalhadores independentes cumprem esta obrigação declarativa.
O novo regime contributivo – entrou em vigor este ano – substituiu a declaração anual por quatro declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.
O pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de agosto.
Por: Idealista