O Governo publicou em Diário da República os limites aos valores que podem ser cobrados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entra a vigor a 1 de julho de 2019, bem como as suas regras do seu funcionamento.

Para Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), o “lançamento deste programa é de louvar”.

“Finalmente o Estado focou-se na habitação e está votado em promover soluções para os problemas crescentes dos jovens e famílias portuguesas. Este programa, que levará obviamente o seu tempo a produzir efeitos no mercado, dá um sinal positivo e promove o aumento da oferta habitacional dirigida à classe média, que é quem mais está a sentir dificuldades em encontrar alternativas habitacionais à medida das suas possibilidades”, disse o responsável, em comunicado.

"O Estado está a dar os passos que tem de dar, e vai no caminho certo: o da promoção da oferta. É aqui que se deve atuar"
Luís Lima, presidente da APEMIP

Segundo Luís Lima, os proprietários que adiram ao PPA “terão benefícios fiscais desde que a renda seja 20% abaixo dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%”. “É sobretudo uma medida que visa a promoção da oferta para o mercado de arrendamento dirigido à classe média. Para jovens e famílias mais carenciadas existem já outros instrumentos como a oferta pública da habitação, que
estarão também a ser dinamizados pelo Estado em conjunto com as autarquias”, sustenta.

Salientando que o PPA não resolverá todos os problemas existentes no mercado, o líder da APEMIP considera que o programa dará “decerto um impulso” ao setor. “Tem de haver alguma razoabilidade no mercado, e não podemos querer 8 ou 80. O Estado está a dar os passos que tem de dar, e vai no caminho certo: o da promoção da oferta. É aqui que se deve atuar”, conclui.

 

Por: Idealista