Os contribuintes que explorarem um alojamento local (AL) e optarem pelas regras de tributação da Categoria F (rendas), na hora de entregar o IRS, podem deduzir a este rendimento as comissões pagas às plataformas de reserva.

Segundo o Fisco, o montante pago deve ser inscrito no Anexo B ou C da declaração de impostos, consoante cada caso.

Até 2017, os rendimentos do alojamento local eram tributados segundo as regras da Categoria B, sendo considerados em 15%, já que a restante parcela era assumida como despesa. Nesse ano, foram introduzidas novas regras e aumentou-se a parte do rendimento sujeito a imposto de 15% para 35%, abrindo-se a possibilidade de os valores obtidos neste tipo de atividade pagarem IRS de acordo com as regras aplicadas ao arrendamento habitacional (categoria F), sujeitando-se a uma taxa especial de 28%.

Agora, e segundo o esclarecimento do Fisco, é possível deduzir aos rendimentos os gastos que tens a nível das comissões pagas às plataformas de reserva, caso possuas uma ou mais casas para turistas.

O Fisco considera que a comissão paga a estas empresas “preenche os requisitos para ser considerada como despesa indissociável à obtenção do rendimento”, ou seja, dedutível. No caso de um contribuinte enquadrar-se no regime simplificado de tributação, deve preencher o quadro 15.2 do anexo B da declaração anual do IRS, por exemplo. Para que tal aconteça bastará que a despesa se encontre “documentalmente comprovada

 

Por: Idealista