A taxa reduzida de IVA, afinal, pode aplicar-se a todas as obras de reforma, em qualquer localização, e não somente nos casos de empreitadas dentro das classificadas zonas de reabilitação urbana.

Mas há um condição: o imóvel em causa tem de ser usado como habitação. E não se aplica em tudo... O esclarecimento é dado pelas próprias Finanças, frisando que podem ter direito a este benefício o proprietário, o locatário ou o condomínio.

Em resposta a um contribuinte que pretendia saber se poderia beneficiar deste benefício fiscal por pretender fazer obras de reabilitação numa casa construída há mais de 30 anos para habitação própria e permanente, mas fora de uma área de reabilitação urbana, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio dizer que sim. No entanto, se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, aplicar-se-á a taxa normal do imposto (23%) ao valor global.

A AT, citada pela Lusa, ressalva que a possibilidade de beneficiar da taxa de 6% engloba "unicamente, os serviços efetuados em imóvel ou parte do imóvel que, não estando licenciado para outros fins, esteja afeto à habitação, considerando-se imóvel, ou parte de imóvel, afeto à habitação o que esteja a ser utilizado como tal no início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado como residência particular".

A legislação em vigor permite a aplicação da taxa reduzida de IVA às "empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação".

Por outro lado, é de destacar que a taxa reduzida abrange os serviços efetuados no imóvel, mas não os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.

A AT sublinha que "se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global" da empreitada, aplica-se a taxa de IVA reduzida à parte dos serviços (mão de obra) e a taxa normal aos materiais, caso a fatura seja emitida em separado.

De fora ficam também os "trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares".

 

Por: Idealista