Sabes o que é o seguro de vida, para que serve e como é pago?

No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este seguro, que é essencial na hora de pedir dinheiro emprestado ao banco, nomeadamente no crédito à habitação.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a planear um crédito à habitação e fui já informado que devo fazer um seguro de vida. Que opções devo tomar? Devo contratar o seguro que o banco me apresenta ou posso fazer noutra seguradora?

O seguro de que nos falas é um seguro de vida associado ao crédito que, na maioria das situações, é válido por um ano e renovado automaticamente por iguais períodos, até que a seguradora ou tu próprio o canceles.

Este tipo de seguro acompanha a duração do crédito bancário e tem uma tarifa própria, quase sempre mais baixa. É o banco que informa a seguradora, anual ou mensalmente do valor em dívida para atualização do capital seguro e, consequentemente, do prémio a pagar.

Podes contratar este produto numa seguradora à tua escolha, porém, e ainda na maior parte dos casos, a proposta do banco tem como contrapartida uma redução do seguro. A apólice pode ser contratada em qualquer seguradora, mas muitos bancos apresentam uma do spread (margem financeira do banco) associado ao crédito. Se assim for, reflete cuidadosamente, pois compensa optar pela proposta do banco.

Fazer as contas e solicitar uma simulação da prestação com o seguro proposto pelo banco e outra sem incluir o valor do seguro é um conselho que te apresentamos. Podes assim comparar outras propostas e, inclusivamente as nossas Escolhas Acertadas. Para saberes qual é a opção mais vantajosa, é só comparar o que pagarás anual ou mensalmente pelo crédito (prestação + seguro).

Não sabemos se pretendes solicitar o crédito sozinho ou por dois titulares. Se a tua situação for a conjunta, opta por um seguro de vida em nome dos dois pela totalidade do capital em dívida. Assim, a companhia paga a indemnização se um dos dois morrer ou ficar inválido, ficando o outro com a casa paga.

A invalidez considerada poderá ser a total e permanente ou a invalidez absoluta e definitiva. A primeira refere-se à indemnização de uma incapacidade igual ou superior a 65%, que, portanto, deixa o consumidor inibido de trabalhar. 

A absoluta e definitiva é exigida pela maioria das instituições e só é ativada se o segurado ficar totalmente incapacitado para qualquer atividade e precisar de assistência no dia a dia. 

Antes assinar o contrato, lê atentamente as cláusulas que, pelo uso de expressões técnicas, muitas vezes não são totalmente claras para o consumidor comum e solicita ao banco ou seguradora todos os esclarecimentos. Informa-te especialmente bem sobre as exclusões, pois só perante o acidente é que o segurado se apercebe das situações que estão excluídas deste produto. 

Consulta o nosso dossiê e simuladores aqui. Podemos esclarecer as tuas dúvidas. Contacta-nos.

 

Por: Idealista