Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Encontra-se a decorrer o prazo para entrega da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (obrigatória para todas as empresas). O RCBE é uma base de dados cujo objetivo é identificar quem é o beneficiário efetivo das pessoas coletivas com atividade em Portugal.

Qual o prazo para entregar a declaração?

A declaração do RCBE tem de ser entregue de 1 de janeiro a 30 de abril 2019, para empresas constituídas antes de 1 de outubro de 2018. Pessoas coletivas constituídas depois dessa data, devem entregar a declaração no prazo de 30 dias após a sua constituição.

Quem está obrigado?

A declaração do RCBE é obrigatória para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam manter atividade: empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust, entre outras.

Quem deve entregar a declaração?

A declaração do RCBE tem de ser submetida por:

1. Gerentes ou administradores, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;

2. Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

Como entregar a declaração?

A declaração é entregue online através do seguinte endereço eletrónico: https://rcbe.justica.gov.pt/.

Qual o custo da declaração?

A declaração do RCBE é gratuita, exceto quando seja entregue fora do prazo. Nesse caso tem um custo de 35 euros. Quando é feita no IRN, com ajuda dos serviços, a declaração do beneficiário efetivo tem um custo de 15 euros.

O que são beneficiários efetivos?

Os beneficiários efetivos são as pessoas singulares que controlam a empresa, ainda que de forma indireta. A título de exemplo, a detenção de mais de 25% do capital social de uma empresa configura um dos indicadores de controlo da entidade por parte da pessoa singular.

Atualização anual da declaração

Após a entrega da primeira declaração do beneficiário efetivo, a informação tem de ser sempre atualizada até 30 dias após qualquer alteração. O incumprimento pela sociedade do dever de manter as obrigações declarativas atualizadas constitui contraordenação punível com coima de 1 000 euros a 50 000 euros.