(de acordo com a recente alteração do DL n.º 124/2006 de 28 de Junho na redação dada pelo decreto-lei 14/2019 de 21 de janeiro)

O decreto-lei 14/2019 de 21 de janeiro torna obrigatória a comunicação dos munícipes e a autorização da Câmara Municipal no que diz respeito à realização de queimas e queimadas.

A queima (uso do fogo para eliminação de sobrantes cortados e amontoados) está sujeita a comunicação prévia à autarquia, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.

Nestes casos, a comunicação prévia obrigatória à Câmara deverá ser efetuada por via telefónica para o número dos Bombeiros Voluntários de Monchique 282 910 000, para a linha telefónica nacional 808 200 520 ou através da aplicação informática do ICNF, I.P. em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas, indicando o seu NIF, nome completo, localidade de residência, contacto telefónico, local de realização da queima e data prevista para a realização da mesma.

Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, as queimas apenas podem ser autorizadas por motivos excecionais e estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal solicitada através de requerimento no Gabinete Técnico Florestal de Monchique ou na aplicação informática acima mencionada.

A realização de queimas sem informação prévia à autarquia está sujeita a coima e a sua execução durante o período critico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo considerada uso de fogo intencional.

As queimadas referem-se ao uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

A realização de queimadas tem de ser autorizada pela autarquia, esta autorização deverá ser solicitada junto do Gabinete Técnico florestal de Monchique ou da aplicação informática do ICNF, I.P. em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas

A realização de queimadas requer acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais.

 A realização de queimadas sem autorização e sem acompanhamento é considerada uso de fogo intencional.

 

Por: CM Monchique