Há dois tipos de pessoas: aquelas que guardam todos os papéis e mais alguns, e aquelas que não se inibem de deitar fora todos os comprovativos de pagamento. Mas, afinal, durante quanto tempo é preciso guardar faturas? Explicamos-te tudo.

Há um prazo mínimo para manter as faturas, seja para garantias, reclamações ou prova de pagamentos, que varia entre os seis meses e os cinco anos, tendo em conta o tipo de serviço.

Seis meses

As faturas de telefone, internet, água, luz e gás, tais como as de alimentação e alojamento devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para fazer a cobrança. De acordo com a Lei dos Serviços Públicos (artigo 10.º), “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, quer isto dizer que se receberes em casa uma fatura cujo serviço diga respeito a um período superior a meio ano não serás obrigado a pagá-la.

Um ano

Se precisares de fazer obras em casa e decidires contratar serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro deves guardar as respetivas faturas durante, pelo menos, um ano.

Dois anos

Eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, entre outros, têm uma garantia mínima de dois anos após a compra. Ainda assim, e para que possas ativá-la, caso seja necessário, terás de apresentar o comprovativo de pagamento.

Três anos

As faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde devem ser guardadas durante três anos - o prazo de que as instituições dispõem para cobrar eventuais pagamentos em falta.

Cinco anos

Os comprovativos de pagamento das despesas associadas à casa, como rendas ou condomínios – serviços de empreitadas – , devem ser guardadas por um prazo de cinco anos.

Faturas para efeitos de IRS

As faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, como educação ou saúde, têm de ser guardadas durante quatro anos, uma vez que pode ocorrer uma inspeção do Fisco. O mesmo se aplica aos comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

 

Por: Idealista