81 mil crianças ficaram feridas com o uso de brinquedos, na Europa

Todos os dias várias crianças recorrem aos serviços de saúde com ferimentos causados por produtos, muitas vezes feitos especificamente para elas. Na União Europeia, entre 2010 e 2012, os brinquedos causaram ferimentos a 81 mil crianças.ⁱ

Muitos dos acidentes acontecem quando um produto tem um defeito. Os brinquedos e os artigos de puericultura estão entre as 5 categorias de produtos mais notificados no sistema RAPEX (sistema europeu de alerta rápido sobre produtos perigosos). Em 2017 foram registados 2.201 alertas, dos quais 29% e 5% correspondem a brinquedos e artigos de puericultura, respetivamente.

Estas situações também podem acontecer quando um produto está partido, faltam peças, é muito antigo ou é utilizado incorretamente, por exemplo quando não são respeitadas as indicações referentes à idade ou peso da criança. Na maior parte dos casos, os riscos associados a determinados produtos não são tidos em conta por parte dos consumidores.

No dia em que se comemora mais um aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, a APSI lança o GUIA DIGITAL DE SEGURANÇA – PRODUTOS PARA CRIANÇAS atualizado com novas categorias de produtos e mais áreas de interesse, com o objetivo de dar resposta às necessidades sentidas pelos consumidores.ⁱⁱ A partir de hoje, para além dos artigos de puericultura e mobiliário, a APSI disponibiliza informação sobre equipamentos lúdicos e de lazer, equipamentos de proteção individual e de proteção da casa, assim como os cuidados a ter com produtos em segunda mão.


Este GUIA, disponível em (http://www.apsi.org.pt/guiaprodutoscriancas), pretende fomentar uma atitude mais atenta e crítica relativamente a estes produtos, uma tomada de decisão mais informada no momento da compra e os cuidados a ter na sua utilização. Para além das fichas de cada produto que as famílias podem imprimir para terem consigo no momento da compra, a informação está agora mais icónica e colorida em algumas áreas.

Este projeto é apoiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

 

Por: APSI