Por Vanessa Mamedes, Advogada Estagiária no escritório de Lagos da Martínez-Echevarría & Ferreira | vanessa.mamedes@martinezechevarria.com

O Novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de Maio de 2018 e o seu principal objetivo é assegurar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares. Para tal, o RGPD implementou algumas medidas.

Desde logo, o tratamento dos dados pessoais só se considera lícito se, nomeadamente, o titular dos dados tiver dado o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação jurídica. No momento em que é feita a recolha dos dados pessoais, o responsável pelo tratamento deve fornecer algumas informações ao titular dos dados, tais como, a identidade do responsável pelo tratamento, a finalidade do tratamento e o prazo de conservação dos dados pessoais. O RGPD consagra, ainda, um elenco de direitos com vista a proteger o titular dos dados pessoais, tais como, o direito ao acesso, à retificação, ao apagamento (“direito a ser esquecido”), à limitação do tratamento e à portabilidade de tais dados.

Por sua vez, o RGPD impõe um conjunto de obrigações ao responsável pelo tratamento. Devem ser aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas a assegurar que apenas são tratados os dados pessoais estritamente necessários e que esse tratamento é feito em conformidade com o RGPD. Recai também sobre o responsável pelo tratamento a obrigação de comunicar uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo e ao titular dos dados.

Outra novidade implementada pelo RGPD é a figura do Encarregado da Proteção de Dados, responsável por informar e aconselhar o responsável pelo tratamento das obrigações, bem como controlar a conformidade do RGPD com as políticas do responsável pelo tratamento relativas à proteção de dados pessoais.

Já no que diz respeito às coimas aplicáveis estas podem, para as grandes empresas, oscilar entre os 2.500€ e os 20.000.000€ ou 4% do volume anual de negócios, consoante o montante mais elevado. Como tal, para garantir que as atividades desenvolvidas pela sua empresa estão de acordo com o RGPD, não hesite em contactar o seu advogado.