A portaria que permite legalizar edificações sem título de utilização no núcleo da Culatra, na ilha com o mesmo nome, em Faro, entra hoje em vigor, passando este a ser reconhecido como um «núcleo residencial piscatório consolidado».

Segundo a portaria publicada na segunda-feira em Diário da República, a partir de hoje e no prazo de seis meses os interessados podem apresentar um requerimento à Agência Portuguesa do Ambiente para obter o título mas, caso não o façam no prazo estabelecido, serão notificados para desocupação do domínio público marítimo.

Esta possibilidade de regularização abrange as situações de casas de primeira habitação, associadas ao exercício da atividade piscatória ou a serviços à comunidade e ainda aquelas reconhecidas como primeira habitação "que resultem do realojamento de residentes em espaços edificados a renaturalizar".

A ilha da Culatra, situada na Ria Formosa, no concelho de Faro, é composta por três núcleos: Culatra, Farol e Hangares, sendo que é no núcleo piscatório da Culatra que se concentram a maior parte dos residentes.

A publicação da portaria surge um ano depois de o Parlamento aprovar, na generalidade e por unanimidade, a proposta de lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos, permitindo a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem título de utilização.

Esta alteração criou as condições para "a regularização de situações de ocupação habitacional existente não titulada, sem a necessidade da realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador, bem como a renovação dos respetivos títulos de utilização.

Com as novas regras será igualmente possível concretizar o Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) da Culatra, já homologado, e que envolve um investimento de cerca de 1,5 milhões de euros.

Este PIR, elaborado pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa e que foi aprovado em março, estava previsto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) desde 2005.

 

Por: Lusa