«Quais são as novas alterações introduzidas na fatura detalhada?»

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou, em setembro, a decisão sobre os detalhes e informações que as faturas devem incluir, tendo as operadoras até 5 de março de 2019 para as implementar.

Destacamos a obrigatoriedade das operadoras de telecomunicações incluírem, na fatura detalhada, a data em que termina o período de fidelização, assim como os encargos devidos pela cessação do contrato por iniciativa do cliente, caso queira terminar o contrato antes do previsto.

Esta decisão do regulador reflete o que pedimos em 2014, em resposta aos requisitos mínimos de informação contratual e pré-contratual, para combater os abusos no setor das telecomunicações. 

O facto de a data de fim dos contratos não ser visível leva, muitas vezes, a que os consumidores não saibam quando podem mudar de operadora e se mantenham presos por mais tempo a uma operadora da qual se querem desvincular. O regulador das telecomunicações quis incluir mais informação nas faturas para aumentar a transparência.

Os consumidores também vão encontrar na fatura a indicação de como podem contestar os valores cobrados. As faturas passam, ainda, a indicar a possibilidade de apresentar uma reclamação formal e o sítio da internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico, bem como outras informações sobre descontos aplicados e encargos com serviços adicionais.

As operadoras são obrigadas a fornecer as informações, de forma gratuita e em qualquer suporte, mas terão de ser os assinantes a pedir a faturação detalhada. Cobrar pelo envio da faturação em papel é ilegal. Nesta matéria, a Anacom apoia os incentivos à fatura digital e refere exatamente o que exigimos: que se devem garantir os direitos de quem não pode ou não quer recebê-la.

Na decisão agora aprovada, a fatura tem de ser facultada gratuitamente mesmo que o suporte pedido seja o papel.

 

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