A Câmara Municipal de Alcoutim deliberou hoje, 12 de setembro, continuar a prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município.

Deliberou ainda fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano, a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes e uma redução até 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados destinados a habitação permanente.

No que concerne à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.

Estas medidas, apesar de se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando, portanto, a um esforço adicional da autarquia, permitem aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho, constituindo assim um estímulo à manutenção e atração de novos residentes.

“Conjugado com o Programa de Incentivo à Natalidade, que apoia as famílias com 5 mil euros por cada criança nascida no concelho, a redução da taxa de IMI para as famílias com filhos é mais um fator de diferenciação positiva do município, potenciador de atração e fixação de residentes e incentivador do aumento da população no nosso concelho”, sublinha o presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

As medidas agora aprovadas serão submetidas a aprovação da Assembleia Municipal, em reunião agendada para dia 21 de setembro.

 

Por: CM Alcoutim