A Comissão Europeia está a recolher os pontos de vista dos cidadãos europeus, das partes interessadas e dos Estados-membros sobre eventuais alterações às disposições relativas à hora de Verão em vigor.

Refira-se que uma hora de claridade suplementar durante o Verão pode ser uma vantagem na agricultura, uma vez que permite um horário de trabalho alargado para as actividades no exterior, como os trabalhos no campo e de colheita.

Na sequência de uma série de pedidos de cidadãos, do Parlamento Europeu e de alguns Estados-membros, a Comissão decidiu analisar o funcionamento das disposições actualmente em vigor em matéria de hora de Verão e determinar se devem ou não ser alteradas.

Como responder

O questionário em linha está disponível em todas as línguas oficiais da UE (com excepção do irlandês) e pode ser preenchido em qualquer uma delas. Todavia, a Comissão convida, sempre que possível, a responder em inglês.

Pode interromper o preenchimento do questionário a qualquer momento e continuar mais tarde. Depois de enviar as respostas, pode descarregar uma cópia do questionário preenchido.

Se quiser, também pode juntar documentos ao questionário, nomeadamente documentos onde exponha melhor a sua posição, ou enviá-los para o endereço electrónico de contacto.

Em que consistem as disposições relativas à hora de Verão na UE?

As disposições relativas à hora de Verão na UE prevêem a mudança da hora duas vezes por ano, a fim de ter em conta as variações do tamanho do dia e da noite e tirar partido da luz natural num dado período.

A maioria dos países da UE tem uma longa tradição de disposições relativas à hora de verão, muitas das quais remontam à Primeira e à Segunda Guerras Mundiais ou à crise petrolífera da década de setenta. Na altura, estas disposições tinham como objectivo principal poupar energia.

No entanto, também existem outros motivos, como a segurança rodoviária, o aumento das oportunidades de lazer decorrentes do prolongamento da luz do dia ou, simplesmente, um alinhamento pela prática dos países vizinhos ou dos principais parceiros comerciais.

As disposições relativas à hora de verão na UE, que existem desde a década de oitenta, regem-se pela Directiva 2000/84/CE, que estabelece a obrigação de os Estados-membros mudarem para a hora de Verão no último domingo de Março e de voltar à hora de Inverno no último domingo de Outubro.

O objectivo da legislação europeia sobre a hora de Verão era uniformizar as horas de Verão nacionais divergentes e, desta forma, garantir uma abordagem harmonizada da mudança da hora no mercado único.

Três fusos horários diferentes

Paralela e independentemente das disposições relativas à hora de verão, os Estados-membros estão agrupados em três fusos horários diferentes (hora legal). As disposições europeias relativas à hora de Verão (ou de uma eventual alteração da mesmas) não têm qualquer efeito sobre as decisões em matéria de fuso horário, que é determinado em relação ao tempo médio de Greenwich (GMT) ou tempo universal coordenado (TUC).

Actualmente, os Estados-membros estão repartidos em três fusos horários: hora da Europa ocidental ou tempo médio de Greenwich (GMT), hora da Europa central (GMT+1) e hora da Europa oriental (GMT+2).

Em oito países da UE (Bulgária, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia e Roménia), a hora legal é GMT+2 .

Em 17 países (Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Hungria, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Eslovaca, Eslovénia, Espanha e Suécia) a hora legal é GMT+1. Três países (Irlanda, Portugal e Reino Unido) aplicam a GMT.

Diferenças Norte e Sul

Note-se igualmente que a disponibilidade de luz do dia varia em função da localização geográfica dos países. Nos países do Norte da UE, as variações sazonais no que diz respeito à luminosidade são muito marcadas ao longo do ano, sendo caracterizadas por Invernos escuros com pouca claridade e Verões luminosos com noites curtas.

Nos países situados mais a Sul da Europa, as variações do tamanho do dia e da noite ao longo do ano são bastante menos significativas (ver calendários solares dos países da UE).

As actuais disposições da UE relativas à hora de verão são eficazes?

Foram realizados vários estudos ao longo dos anos para avaliar as disposições europeias relativas à hora de Verão. Os elementos disponíveis indicam o seguinte:

  • Mercado interno: Neste momento, os elementos de prova só são concludentes sobre um único ponto, a saber, que a autorização de proceder à mudança da hora de forma não coordenada entre os Estados-membros seria prejudicial para o mercado interno, uma vez que acarretaria um aumento dos custos do comércio transnacional, problemas nos transportes, comunicações e viagens, assim como uma redução da produtividade no mercado interno de bens e serviços.
  • Energia: Apesar de ter sido um dos principais factores da adopção das disposições actuais, a investigação efectuada indica que o efeito geral da poupança de energia decorrente da hora de Verão é marginal. Os resultados também tendem a variar em função de factores como a localização geográfica.
  • Saúde: Estima-se que as disposições relativas à hora de verão geram efeitos positivos ligados a um aumento das actividades de lazer ao ar livre. Em contrapartida, os resultados de estudos cronobiológicos sugerem que o efeito sobre o biorritmo humano pode ser mais grave do que se pensava anteriormente. Os elementos disponíveis sobre o impacto na saúde em geral (ou seja, uma comparação entre os efeitos positivos e negativos) são inconclusivos.
  • Segurança rodoviária: Os elementos de prova não são conclusivos no que diz respeito à relação entre as disposições relativas à hora de Verão e os acidentes de viação. Em princípio, a falta de horas de sono resultante do avanço da hora na primavera poderá aumentar o risco de acidentes. Por outro lado, uma hora de luz suplementar ao fim do dia nos meses de Verão parece ter um efeito positivo na segurança rodoviária. No entanto, é difícil determinar o efeito directo das disposições relativas à hora de verão nas taxas de acidentes em comparação com outros factores.
  • Agricultura: As preocupações relativas a perturbações do biorritmo dos animais e à alteração dos horários de ordenha relacionadas com a mudança de hora parecem ter desaparecido em grande medida devido à utilização de novos equipamentos, à iluminação artificial e a tecnologias automatizadas. Uma hora de claridade suplementar durante o Verão pode também ser uma vantagem, uma vez que permite um horário de trabalho alargado para as actividades no exterior, como os trabalhos no campo ede colheita.

Contribuições publicadas online

As contribuições recebidas serão publicadas online. Caso se oponha à publicação dos seus dados pessoais, a sua contribuição será publicada de forma anónima. Os documentos que os inquiridos decidam eventualmente juntar às suas respostas ao questionário serão também publicados, sem alterações.

Por motivos de transparência, as organizações que desejem participar em consultas públicas devem facultar à Comissão e ao público em geral informações sobre os interesses que representam, inscrevendo-se no Registo de Transparência e subscrevendo o respectivo código de conduta.

Se uma organização decidir não facultar esta informação, a prática habitualmente seguida pela Comissão é incluir a sua contribuição nas contribuições individuais (Regras aplicáveis às consultas, ver COM(2002) 704, e Comunicação sobre a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, ver COM(2007) 127 de 21/3/2007).

Pode consultar aqui a “Ajuda para os participantes”.

Pode responder ao questionário aqui.

Por: Agricultura e Mar Actual