O viúvo vai manter o direito a habitar a casa de família, mas em condições distintas: se tiver mais de 65 anos será de forma vitalícia e se tiver menos de 65 anos apenas poderá habitar a casa por cinco anos.

Em causa está uma proposta do PS e do PSD de alteração conjunta ao projeto de lei socialista. Proposta essa que o Parlamento aprovou esta quarta-feira (11 de julho) na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, escreve a Lusa.

Segundo a mesma, nos caso em que o cônjuge sobrevivo tenha mais de 65 anos mantém o direito de habitação vitalício da casa, pelo que a propriedade da casa passa para os legítimos herdeiros (em primeira instância os filhos do falecido). Estes não podem, no entanto, exigir a saída do cônjuge viúvo da morada de família, nem qualquer contrapartida financeira. 

Já no caso dos viúvos com menos de 65 anos, podem ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado, explicou o deputado socialista Fernando Rocha Andrade. 

 

Por: Idealista