O Código Civil acabou de celebrar o seu cinquentenário. Documento matricial de espaços essenciais da regulação do dia-a-dia dos cidadãos na sua vida de relação, congrega, de forma coerente e harmónica, as regras e institutos jurídicos que a disciplinam.
Redigido e entrado em vigor na segunda metade do século passado, tributário da conceção de sociedade e de relações sociais então vigentes, o legislador viria, posteriormente, a reconhecer as profundas alterações no tecido social com impacto em matérias nele disciplinadas, modernizando-o e adaptando-o aos valores do tempo presente.
Mas o Código Civil continua exposto às constantes incidências reclamando transformações sociais e sua consagração normativa, e às injunções convocadas pelo direito da União Europeia ou às obrigações decorrentes do direito internacional a que o País se vincula.
O que pode colidir com a ideia de intemporalidade dos códigos e a rigidez das regras e princípios que os enformam, pela limitada ductilidade das normas e da sua acomodação à plasticidade social.
Neste contexto, que lugar cabe aos juízes, chamados a dirimir conflitos opondo, ao pulsar social, imbuído de valores ávidos de novas soluções, a solidez de normas consolidadas? Estão os juízes, a quem cabe dizer o direito, preparados para os desafios do futuro?
Natural da aldeia de Querença, João Manuel da Silva Miguel é atualmente Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, em comissão de serviço como Diretor do Centro de Estudos Judiciários.
Por: CM Loulé