A Polícia Marítima de Olhão, no desenvolvimento da sua atividade diária de policiamento, apreendeu, no dia 15 de fevereiro, uma teia de armadilhas de gaiola, composta por 38 covos, fundeada horizontalmente, sem que estivessem devidamente sinalizados e identificados, frente à ilha da Armona.

​Por a arte de pesca não se encontrar identificada, impossibilitando a identificação do proprietário/s ou embarcação a que pertença, a mesma foi apreendida como medida cautelar e meio de prova.

A infração em causa contraria o disposto nos Artigos 42.º, 44.º e 45.º do Decreto Regulamentar nº 43/87, de 17 de julho, com nova redação dada e cujo texto foi republicado em Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.

 

Por: AMN