A Câmara Municipal de Tavira promove, no dia 21 de fevereiro, pelas 10h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, uma sessão de esclarecimento acerca do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana 2020 – IFRRU.

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro crido no âmbito do Portugal 2020, cujo objetivo é o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos Municípios, nomeadamente, pelo Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).

Através da disponibilização de empréstimos (em condições mais favoráveis face às existentes no mercado) para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação, este instrumento visa uma aposta forte e determinada na reabilitação urbana que favoreça o repovoamento dos centros urbanos, melhore a qualidade de vida, promova uma maior eficiência energética, focada no território, nas Áreas de Reabilitação Urbana e nos imóveis com maiores necessidades de intervenção: mais idade ou em pior estado de conservação.

O IFFRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer de fundos europeus, proveniente de todos os programas operacionais regionais do Portugal 2020, quer de empréstimos contraídos para este efeito, pelo Estado junto do Banco Europeu do Investimento - BEI e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa - CEB, juntamente com as verbas disponibilizadas pelos bancos selecionados que alavancam os fundos públicos.

As candidaturas podem ser apresentadas junto de um dos seguintes bancos:

- Santander Totta

- Banco Comercial Português

- BPI

- Banco Popular Portugal

Pode candidatar-se ao IFFRU 2020 qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada.

São apoiadas as seguintes intervenções:

  - Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto - Lei nº 266-B/2012 de 31 de dezembro;

- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;

- Reabilitação integral de edifícios de habitação social.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana. 

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, designadamente, habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.

 
Por: CM Tavira