«Reservado o direito de admissão»: esta placa já não pode ser afixada, pois à luz da legislação atual, já não é permitido pôr à entrada de discotecas, bares e restaurantes um aviso contrário ao espírito da Constituição e que, na prática, permitiria impedir a entrada a qualquer pessoa, sem qualquer tipo de critério.

A lei diz que o acesso às discotecas é livre, desde que não se perturbe o seu “normal funcionamento”. Se um cliente estiver embriagado e a provocar desacatos, o segurança/ porteiro tem legitimidade de impedir que entre no estabelecimento. Estão em causa os interesses dos restantes clientes.

A lei vai até um pouco mais longe e diz que as normas do espaço também têm de ser respeitadas. Imagine-se que uma pessoa pretende entrar num bar vestido com calções e ténis, mas que tal dress code é vedado pelas regras do estabelecimento. Sim, o acesso pode ser-lhe negado. Mas, essa informação tem de estar afixada, obrigatoriamente, em local destacado, junto à entrada do espaço.

Quando o espaço de lazer atingiu o limite e não comporta mais pessoas, a porta pode ficar fechada a outros clientes que queiram entrar. Mas tal deve estar devidamente publicitado. O mesmo é válido para festas privadas e estabelecimentos total ou parcialmente reservados a associados, beneficiários ou clientes das entidades proprietárias ou exploradoras.

Também é possível impor um determinado consumo/despesa mínima obrigatória para entrar num determinado espaço. O consumo mínimo é uma regra privativa do estabelecimento, mas o consumidor tem o direito a ser informado do preço. Em estabelecimentos onde se vendem bebidas, esta informação deve ser devidamente disponibilizada, afixada num painel, no exterior.

No entanto, a margem que a lei dá aos bares e às discotecas para condicionarem a entrada nos seus espaços não pode servir de subterfúgio para estes restringirem ilegitimamente o livre acesso, pelo que, nesses casos, deve fazer queixa à ASAE, através do livro de reclamações.

 
Por: DECO