No ano passado preparamos-te um guia para saberes tudo o que vai mudar na concessão de crédito à habitação. Apesar de te termos explicado tudo sobre o tema achámos por bem fazer um “resumo da matéria dada” – com a ajuda do próprio Banco de Portugal (BdP). Ora vë:
- A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), com as principais caraterísticas do crédito, substitui a ficha de informação normalizada (FIN) no âmbito da informação pré-contratual. A FINE deve ser entregue ao cliente bancário e ao fiador
- A proposta contratual apresentada ao cliente bancário tem um prazo mínimo de validade de 30 dias
- O cliente bancário e o fiador têm um período mínimo de reflexão de sete dias depois de apresentada a proposta contratual, durante o qual não pode ser celebrado o contrato de crédito
- A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) passa a ser a medida de custo do crédito, em substituição da taxa anual efetiva (TAE)
Por: Idealista