Os proprietários que tenham casas no mercado de arrendamento têm até final do mês para pedir uma redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No caso de Lisboa, o desconto pode chegar aos 20%.

Trata-se de um benefício fiscal que está previsto na lei, mas que não é de aplicação automática, ou seja, têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento às autarquias – em Lisboa têm até 31 de dezembro para o fazer.

Segundo o Jornal de Negócios, Lisboa não será a única autarquia a aplicar este desconto na fatura de IMI, sendo que a decisão de conceder o benefício fiscal está nas mãos dos próprios municípios. Estes devem depois comunicar às Finanças a sua decisão, sendo depois o Fisco a proceder à liquidação do imposto.   

Este ano, no entanto, o prazo para as autarquias comunicarem às Finanças as suas opções foi prolongado: passou de 30 de novembro para 31 de dezembro. É nesta comunicação, de resto, que as câmaras informam o Fisco sobre a taxa de IMI a aplicar no ano seguinte – a aplicar em 2018, mas com referência a 2017 –, escreve a publicação. 

De reforçar uma ideia, a de que terão de ser os proprietários (senhorios) que tenham casas no mercado de arrendamento a comunicarem à câmara que imóveis são esses. Se não o fizerem não beneficiarão de descontos.

Como fazer em Lisboa?

Além de preencherem um formulário que está disponível do site da Câmara Municipal de Lisboa, os senhorios têm de entregar alguns documentos, como a cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano, a cópia da caderneta predial e cópias do contrato de arrendamento e do último recibo de renda, com comprovativo das Finanças.

Para beneficiarem de desconto no IMI, os contratos de arrendamento têm de estar registados nas Finanças, sendo que nos mesmos deve constar que o arrendamento se destina exclusivamente a fins habitacionais.

No caso do imóvel ter mais de um proprietário, apenas um deles deve formular o pedido, visto que o benefício fiscal é atribuído à fração. 

 

Por: Idealista