O Comando-local da Polícia Marítima de Lagos apreendeu no dia 30 de novembro, três armadilhas para pássaros (redes que são acionadas por esticão através de um cabo),...

... bem como diversas espécies de aves que serviriam de chamariz. Nas imediações não se encontrava qualquer pessoa e nas diligências efetuadas não foi possível apurar os eventuais infratores.

Quem exercer a caça através de meios e processos não permitidos e em áreas de não caça, infringe o disposto no nº 1 do artigo 26º e na alínea a) do nº 2 do artigo 19º da Lei 173/99 de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-lei nº 159/2008, de 08/08, e 02/2011, de 06/01, conjugados com o artigo 78º do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de agosto, republicado pelo Decreto-lei 2/2011 de 6 de janeiro. 

Esta conduta preenche o tipo legal de “crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas”, previsto e punível pelo nº 1 e nº 2 do artigo 30º da mencionada Lei 173/99 de 21 de setembro, com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

 

Por: AMN