«Vale a pena aplicar as minhas poupanças numa conta poupança reformado?»
As contas poupança-reformado tratam-se de produtos financeiros disponíveis para reformados ou pensionistas cuja pensão mensal não exceda, na subscrição, o equivalente a três salários mínimos (1671,00€).

No caso das contas conjuntas, basta o primeiro titular reunir as condições referidas e os restantes titulares serem um dos cônjuges.

A principal vantagem destas contas, para além da possibilidade de efetuar reforços ao valor constituído, é a isenção de tributação dos juros nos montantes até €10.500,00, podendo constituir estas contas com pagamento juros semestral ou anual.

Os titulares podem utilizar as quantias depositadas em qualquer altura e para qualquer fim. No entanto, à semelhança do que acontece com os depósitos a prazo, é preferível esperar pela data de vencimento (seis ou doze meses) para evitar penalizações nos juros.

No caso de ser uma conta conjunta e o primeiro titular falecer, o dinheiro pode ser recuperado pelo segundo titular, sem grandes entraves burocráticos. Caso se trate de uma conta individual, os herdeiros podem ter dificuldades para aceder aos montantes depositados. Terão de apresentar no banco a certidão de óbito do falecido, a escritura de habilitação de herdeiros e a relação de bens.

Se o titular da conta falecer, a isenção fiscal mantém-se até ao final do prazo contratado. Findo esse prazo, a conta caduca e é convertida num depósito a prazo normal.

Contudo, e uma vez que as taxas de remuneração destas aplicações – à semelhança dos tradicionais depósitos a prazo – estão muito baixas e, se tivermos em conta as comissões bancárias aplicáveis, nomeadamente a comissão de manutenção caso se trate de um investimento de pequeno montante, em muitos casos, o consumidor poderá perder dinheiro.

 

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